A juíza Márcia Hollanda, da 47ª Vara Cível da Capital, negou pedido de indenização, por danos morais, em ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ex-deputado federal Jean Willys, por reconhecer a incidência, na hipótese, de imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.