A competência para resolver questões relativas a crianças é do juiz do domicílio de quem já exerce a guarda. A observação foi feita pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar conflito de competência suscitado por D.A.C., de Belo Horizonte, mãe do menor P.A.C., e declarar competente o juiz da cidade onde mora o pai, Niterói, no Rio de Janeiro