O desembargador José Pimentel Marques, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a governadora Rosinha Garotinho libere os valores retidos da pensão de uma viúva de fiscal de rendas, sob pena do pagamento de multa, por hora de atraso, no valor de R$ 1.000,00, provenientes de seus recursos pessoais
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