Os maus tratos perpetrados contra a criança e o adolescente não são somente aqueles que se enquadram no atrigo 136 do código Penal. A visualização dos maus tratos deve ser feita lato sensu, ou seja, tudo o que for contrário ao direito e aos interesses da criança e o adolecente e que lhe vexam ou ultraja, devem ser vistos como maus tratos, e devem ensejar a perda do poder familiar quando forem cometidos por aqueles que o detém.