O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido do autor e condenou a Universidade Anhanguera – UNIDERP a pagar à autora a importância de R$ 31.726, bem como o valor de R$ 15 mil reais, a título de dano moral, decorrentes da demora na entrega de diploma de conclusão de curso.