Press "Enter" to skip to content

Posts publicados em outubro 2012

Tempo de serviço no cargo, e não a classificação no concurso, determina a ordem de antiguidade na magistratura

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que o tempo de serviço no cargo, e não a classificação no concurso, é que determina a ordem de figuração na lista de antiguidade na magistratura. Segundo o colegiado, a ordem de classificação só é levada em conta em caso de empate