O juiz Yale Sabo Mendes, do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, condenou a empresa TIM Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente no valor de R$ 24.880.
O juiz Yale Sabo Mendes, do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, condenou a empresa TIM Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente no valor de R$ 24.880.