A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu não se aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao contrato de fomento mercantil (factoring).
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu não se aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao contrato de fomento mercantil (factoring).