Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a acumulação de acréscimos pecuniários aos vencimentos de servidores que se aposentaram antes da Constituição Federal de 1988, recebendo benefícios sob "efeito cascata", afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa, infringindo norma constitucional inscrita no artigo 37, XIV da Carta Magna