A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, manteve sentença que condenou a Cooperativa de Leite Selita a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.500, ao fotógrafo Luciano Alves Lopes
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, manteve sentença que condenou a Cooperativa de Leite Selita a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.500, ao fotógrafo Luciano Alves Lopes