A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a aplicação de renúncia tácita à estabilidade no caso em que a trabalhadora, ao ser demitida, aceita receber as verbas de rescisão
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a aplicação de renúncia tácita à estabilidade no caso em que a trabalhadora, ao ser demitida, aceita receber as verbas de rescisão