O texto tenta situar o neopositivismo, o neoconstitucionalismo e o neoprocessualismo, apontando o que há de novo e inédito no Direito. E propõe a revisitação de valores e a reflexão atenta sobre o direito contemporâneo.
O texto tenta situar o neopositivismo, o neoconstitucionalismo e o neoprocessualismo, apontando o que há de novo e inédito no Direito. E propõe a revisitação de valores e a reflexão atenta sobre o direito contemporâneo.