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Atleta Carol Solberg é absolvida pelo STJD por grito de “Fora Bolsonaro!”

De virada, a jogadora Carol Solberg conquistou uma histórica vitória nesta segunda-feira. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu a jogadora de vôlei de praia pela declaração “Fora, Bolsonaro!”, feita ao fim da disputa do terceiro lugar da primeira etapa do Circuito Brasileiro da modalidade, em dia 20 setembro, em Saquarema (RJ).

Carol havia recorrido após ser punida com multa de R$ 1 mil, que acabou convertida em advertência, na primeira audiência na Comissão Disciplinar do órgão. A nova decisão anulou a pena anterior, após uma apertado placar de 5 votos a 4 entre os auditores.

– O julgamento de hoje no STJD do Voleibol, com os votos extremamente técnicos pela absolvição da atleta, escreve um novo capítulo no mundo do Direito Desportivo, e abre importante discussão acerca da compatibilização das normas públicas e privadas de natureza esportiva. O Brasil assume, com essa decisão, posição de verdadeira vanguarda no cenário internacional – disse o advogado Leonardo Andreotti, que fez parte da defesa de Carol juntamente cm Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No primeiro julgamento, com outro placar apertado (3 a 2), a atleta foi punida com base no artigo 191 – “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.

– A Procuradoria não conseguiu comprovar nenhum prejuízo à imagem da CBV. A atleta confirmou que assinou, sim, o regulamento, mas a discussão é se a norma regulamentar veda a manifestação. Não há uma vedação para a conduta praticada pela atleta – comentou Andreotti.

Na audiência desta segunda-feira, os três primeiros auditores ratificaram a decisão anterior e pediram a manutenção da advertência. Um deles chegou a citar um texto de Tiago Leifert, de 2018, com a argumentação de que esporte e política não se misturam. Na sequência, porém, cinco votos seguidos decidiram pela absolvição. Por fim, presidente do STJD, Alexandre Beck Monguillott, foi favorável à manutenção da advertência, mas a maioria já havia sido formada.