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Voto em branco não vai mais para quem está ganhando desde as eleições de 1998

Com a aproximação do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 15 de novembro, voltam a circular entre muitos eleitores, principalmente pelas redes sociais, pelo whatsapp, pelo telegram, dúvidas acerca dos votos em branco e nulo. Uma das mais frequentes é: o voto em branco vai para quem está ganhando? A resposta é não.

O voto em branco equivale ao voto nulo: ambos são  considerados inválidos. A dúvida acerca do voto em branco persiste porque, antes da promulgação da Lei das Eleições (9.504/97), os votos brancos eram válidos para definição do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, sendo, ao final da apuração, somados aos votos recebidos pelo partido ou coligação vencedor.

Aprovada em 1997, a Lei das Eleições pôs fim a essa distorção, ao determinar que “nas eleições proporcionais contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”. A partir das Eleições 1998, portanto, os votos em branco deixaram de ser contabilizados nas eleições proporcionais, passando a ser também descartados, como os votos nulos.