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STF libera governadores e prefeitos para restringir locomoção em estados e municípios

A decisão foi tomada em uma ação do PDT que questionou a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção. Marco Aurélio esclareceu que o texto da MP não impede estados e prefeitura de atuar. “A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro.

A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta aos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de restringir a locomoção nos estados.

Na ação, o PDT argumentou que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar na União a atuação para conter o coronavírus. Marco Aurélio concordou e elogiou a edição da medida.

“Vê-se que a medida provisória, ante quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito embora no território brasileiro ainda esteja, segundo alguns técnicos, embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”, afirmou.

Com informações do O Globo, por Carolina Brígido