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Prefeito do Rio decreta que todos os assentos de transporte público são preferenciais

Em decreto publicado nesta terça feira no Diário Oficial, o prefeito Marcelo Crivella determina que todos os assentos de transporte público passam a ser prioritários para obesos, gestantes, pessoas com criança de colo, idosos e deficientes. A medida vale para metrô, ônibus e VLT. O usuário que, sem justificativa, se recusar a ceder o lugar está sujeito a multa de R$100 e ser retirado compulsoriamente do veículo com apoio da guarda municipal ou de um agente privado de segurança.

O decreto, no entanto, não deixa claro quem aplicaria a multa. As operadoras de transportes terão até 30 dias para instalar uma sinalização de advertência de preferência semelhante ao publicado nesta terça no Diário Oficial. Ainda de acordo com o texto, para usufruir da preferência de que trata este decreto “o beneficiário deverá apresentar, se necessário, documento de identidade e o laudo médico atestando a sua condição”.

De acordo com o decreto, considera-se como deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, tais como paraplegia, tetraplegia, deformidade em membros. Para deficiência auditiva, o decreto vale para quem tem perda bilateral, parcial ou total da audição, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma.

No caso de deficiência visual, considera-se casos de cegueira, baixa visão ou outros em que este sentido esteja gravemente comprometido. Pessoas com funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como cuidado pessoal, habilidades sociais, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho, entre outras, também são beneficiadas.

Distrito Federal fez isso em 2017, sem punições.

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, publicou em 1o de setembro de 2017 no Diário Oficial do DF que todos os assentos dos veículos de transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal passassem a ser preferenciais. Sendo assim, todos os passageiros que ficarem de fora dessas características teriam que ceder o espaço para os que possuíssem preferência.

A lei entrou em vigor 60 dias depois da publicação e as empresas de transporte coletivo público e o Metrô DF tiveram que fixar avisos informando que todos os assentos passariam a ser preferenciais. A lei não previa também punições em caso de descumprimento. De acordo com o governo do DF, a medida era “essencialmente educativa e civilizatória”.