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TJ-RJ: Concessão para a exploração do Complexo Maracanã é cancelada

O juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou nesta quarta-feira, dia 12, que o contrato de licitação do Maracanã seja anulado. Ele também decretou que o Estado mantenha em funcionamento o estádio de atletismo Célio de Barros, o parque aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich, que compõe o Complexo Maracanã.

Na sentença, o magistrado destaca que a parceria público-privada firmada entre o Estado e IMX-Holding/SA em 2013 para a exploração do local por 35 anos foi distorcida. Ele ressalta que o processo licitatório apresentava ilegalidades, já que a empresa vencedora possuía informações privilegiadas sobre a concessão.

“A 2ª ré (IMX Holding) como responsável pelo estudo possui, ainda, o poder de selecionar as informações que serão divulgadas a seus concorrentes, podendo optar por omitir ou não detalhar certas informações em seu estudo, que por serem de seu conhecimento proporcionam-lhe uma vantagem competitiva no certame. Conclui-se, portanto, que o princípio da impessoalidade foi violado, rompendo a igualdade de condições com os demais licitantes”, pontuou.

O juiz Marcello Alvarenga apontou que algumas das intervenções no Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 foram não só desnecessárias como custeadas pelo Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a Lei de licitações para parcerias público-privadas, as instituições particulares devem ser responsáveis pelos investimentos e financiamento dos serviços, o que não ocorreu com o Maracanã.

“De igual forma, a prova oral produzida na audiência especial comprovou a desnecessidade das obras no entorno do Maracanã, pois não possuem relação com a viabilidade da realização da Copa do Mundo de 2014 e com os Jogos Olímpicos de 2016. Não houve exigência da FIFA para a construção de edifícios garagem. A argumentação da parte ré de que a gestão realizada pelo Estado nunca teria sido rentável e que o modelo da concessão não protegeria o interesse público, pois o modelo mais adequado para a gestão do complexo seria a parceria público-privada, com a imposição à inciativa privada do ônus de revitalizar a região do entorno, não ficou comprovada no processo e não merece prosperar”, afirmou.