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Nulidade de concurso não afasta de plano candidato já em atividade no serviço público

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu manter no cargo candidatos aprovados e empossados após participarem de concurso público realizado por uma prefeitura da região serrana, o qual, posteriormente, foi questionado judicialmente por suspeita de fraude. Em seu voto, o desembargador relator Cid Goulart assinalou que os casos devem ser analisados individualmente por meio de processo administrativo, respeitado o devido processo legal. De acordo com os autos, foram encontradas diversas irregularidades no certame, como a formação de comissão fictícia, aprovação de candidatos em grau de parentesco com membros da comissão de concurso, favorecimento e aprovação de candidata ocupante de cargo comissionado no primeiro escalão do município e existência de dois gabaritos para uma mesma candidata, entre outras. Para o magistrado, a anulação do concurso, conforme determinado no juízo de primeiro grau, por si só não pode acarretar a exoneração dos candidatos aprovados e que tomaram posse. “É necessária a instauração prévia de processo administrativo para analisar a situação fática de cada um dos empossados e que estão prestando serviços há mais de 10 anos. Apenas a instauração do processo administrativo mediante ampla defesa e contraditório poderá separar, no caso concreto, o joio do trigo e realizar a devida prestação jurisdicional a fim de afastar do serviço público aqueles que eventualmente foram beneficiados pelas atitudes ímprobas dos réus”, pontuou.