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Dono de veículo danificado durante poda de árvore deve ser indenizado

O município de Governador Valadares deve indenizar em cerca de R$ 2,7 mil proprietário de veículo atingido por galho de árvore. A decisão, que confirmou sentença da Comarca de Valadares, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Para os desembargadores, houve falha no serviço de poda realizado pelo município. No recurso contra decisão de primeira instância, o Município alegou que a queda da árvore foi provocada por uma chuva forte, o que configura situação de caso fortuito ou força maior, inexistindo, portanto, nexo de causalidade que justifique sua condenação ao pagamento dos danos materiais causados no veículo.

Para o relator da ação, desembargador Afrânio Vilela, diversamente do que foi alegado pelo município, o veículo foi atingido como consequência da negligência ou imperícia dos funcionários do ente público na realização da poda. Depoimentos de testemunhas e histórico lançado no Boletim de Ocorrência confirmaram a falha no serviço realizado, observou o magistrado.

Ainda de acordo com o relator, o veículo foi atingido durante a poda, situação em que não se pode cogitar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que excluiria a responsabilidade civil.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marcelo Rodrigues e Raimundo Messias Júnior.