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Resort indeniza hóspede por furto dentro do quarto

Dinheiro e celular foram subtraídos em hotel em Ilhéus; vítima receberá mais de R$ 6 mil

A 15ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o Cana Brava All Inclusive Resort a indenizar uma hóspede em R$5 mil por danos morais e em R$1.441 por danos materiais, devido a um furto ocorrido no quarto dela. A mulher ajuizou ação contra o hotel pleiteando indenização por danos morais e o ressarcimento do valor roubado em seu quarto. Segundo os autos, em maio de 2014, em Ilhéus, ela foi surpreendida com o furto de seu celular e de R$ 52 em dinheiro. Ao buscar a gerência do estabelecimento, nada foi resolvido. O resort contestou sob o argumento de que não houve ofensa à honra da hóspede. A tese foi acolhida em Primeira Instância, quando a magistrada que analisou o caso acatou apenas o pedido de indenização referente aos danos materiais. A consumidora questionou a decisão no Tribunal. O relator do recurso, desembargador Antônio Bispo, destacou que a discussão era a incidência ou não de dano à honra. Para o desembargador, chegar aos próprios aposentos e constatar que eles foram invadidos e que objetos pessoais foram levados causa danos de ordem psicológica. O magistrado ainda destacou que o ramo de hospedaria, por si só, gera, para o fornecedor, o dever de indenizar pelo dano moral. O serviço de hospedagem inclui a segurança do hóspede e a preservação de seus pertences, portanto a má prestação acarreta dano à honra da pessoa, concluiu o relator. Os desembargadores Ronaldo Claret de Moraes e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.