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Jornal condenado por não averiguar autoria de carta publicada na seção dos leitores

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú e condenou um órgão de comunicação por publicar uma carta, em sua seção de leitores, sem averiguar a procedência e a identidade do autor. Na missiva, o cidadão falava dos avanços na luta contra o preconceito em relação à orientação sexual das pessoas e concluía com a revelação de sua condição de homossexual assumido.

Ocorre que o demandante nega de forma veemente ter sido o autor da correspondência, assim como desconhece quem poderia ter utilizado seu nome para tanto. Mesmo assim, colegas do autor viram o jornal e logo repercutiram a “confissão”, de forma que o universitário virou motivo de chacota nos corredores da faculdade.

A decisão judicial condenou o jornal ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Segundo a câmara, a culpa do órgão de comunicação está na negligência em conferir a autoria da carta. A certeza de que falhou em seu dever ficou constatada na inexistência de qualquer fonte de contato com o autor da missiva, o que logicamente impossibilitou a conferência do remetente.

Os julgadores entenderam que a empresa ré não poderia publicar a missiva, que desatendia aos requisitos estabelecidos para a divulgação. Acrescentaram que o jornal, ao não tomar o cuidado de conferir a autenticidade da identidade do subscritor da carta, transgrediu seu dever de verificar a verdade das informações antes de sua divulgação, de forma que desrespeitou o condicionamento que ele próprio havia determinado. A decisão foi unânime