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Empresas indenizam consumidora por não entregar carro sorteado

A Justiça determinou que duas empresas, a Propagaminas Ltda. e a Croiff Jeans Comércio de Roupas Ltda., indenizem em R$ 30 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais uma mulher que ganhou o sorteio de um carro, mas não conseguiu receber o prêmio. A decisão, de 30 de agosto, é do juiz Christyano Lucas Generoso, titular da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte. A consumidora adquiriu produtos da Croiff Jeans e recebeu cupons para sorteio de prêmios, que foi realizado pela Propagaminas. Após ser sorteada para receber o carro, ela tentou resgatar o prêmio, sem sucesso. Inconformada, recorreu à Justiça, pedindo o valor referente ao carro e indenização por danos morais. A Propagaminas reconheceu a existência do sorteio, porém alegou que a consumidora demorou para retirar o prêmio e, nesse período, a empresa entrou em crise financeira. Afirmou ainda não ter havido dano material ou moral. A Croiff Jeans também negou a ocorrência de dano material ou moral e alegou que a responsabilidade pela entrega do prêmio era da Propagaminas. Em sua decisão, o magistrado reconheceu a realização das compras, que deram direito aos cupons, e o fato de a autora ter sido sorteada. “É ainda fato incontroverso que ela não recebeu o prêmio”, afirmou o magistrado, que também não aceitou o argumento de demora na retirada do prêmio como motivo para perda de direito, uma vez que não ocorreu qualquer prova nesse sentido. “É de se concluir que houve defeito de serviço no presente caso, consistente na não entrega de um prêmio a que a autora teria direito,” afirmou o juiz Christyano Lucas Generoso. Ele ressaltou ainda que ambas as empresas são responsáveis pelo prêmio, “até mesmo porque os cupons foram entregues à autora pela segunda ré [Croiff Jeans], em função da aquisição de produtos nela. Portanto, evidente a responsabilidade solidária das duas”, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Ao deferir a indenização por dano moral em R$ 10 mil, “valor suficiente para compensar o dano sofrido e evitar a recidiva por parte das rés”, o juiz levou em conta “a expectativa frustrada de receber o prêmio de valor considerável”, que causou na autora “transtornos e constrangimentos indenizáveis”.