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Concessionárias de rodovias indenizam motoristas que chocaram-se com animais na pista

Um motorista que colidiu com uma vaca na MG 050 será indenizado em R$ 21.068,09 por danos materiais e em R$ 8 mil por danos morais pela concessionária que administra a rodovia. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.

O motorista informou no processo que, em maio de 2013, quando trafegava pela rodovia MG 050 com um Pajero Sport, no trecho entre Capitólio e Piumhi, chocou-se com uma vaca ao fazer uma curva. O condutor tentou desviar, porém não conseguiu evitar o atropelamento do animal, que morreu na hora. A colisão causou estragos no veículo.

O condutor entrou em contato com a concessionária para que esta o ressarcisse do gasto com os reparos no veículo, que totalizaram R$ 21.068,09, no entanto a empresa se negou a arcar com o prejuízo.

Em primeira instância, o juiz Ramon Moreira, da 1ª Vara Cível de Formiga, julgou o pedido de indenização procedente e condenou a concessionária a compensar o motorista pelos danos materiais e morais.

A empresa entrou com recurso, alegando que o dono do animal deve responder pelos danos causados e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, que não observou as regras de trânsito. Além disso, afirmou que tomou todas as cautelas quanto à manutenção e à segurança da pista e que minutos antes do acidente havia feito uma vistoria no local.

Para o desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, ficou evidente a omissão na prestação de serviço da concessionária, que deve se incumbir de sinalizar eventuais travessias de animais na pista. O magistrado sustentou que a empresa não trouxe aos autos qualquer elemento que atestasse a alegação de que promoveu a conservação, a manutenção e a fiscalização da rodovia.

Os desembargadores José Artur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.