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Síndica deve indenizar por agressão verbal

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma síndica a pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a uma auxiliar administrativa que foi humilhada e desrespeitada por ela. A decisão reformulou parcialmente sentença da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. Em março de 2014, a funcionária da administradora de condomínios começou a sofrer ofensas da síndica de um residencial que mantinha contrato com a empresa. De acordo com as testemunhas, ela estava insatisfeita com o trabalho da funcionária e recusava seus serviços. Além disso, a autora da ação foi chamada de burra na frente dos colegas de trabalho. Por causa da humilhação sofrida, ela requereu na Justiça indenização por danos morais. A administradora rescindiu o contrato com o condomínio devido às agressões verbais. Em sua defesa, a síndica alegou que nunca conversou com a autora da ação e que os e-mails enviados à empresa comprovam sua cordialidade com os funcionários. O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, condenou a síndica a pagar à funcionária R$ 10 mil por danos morais, porque seu comportamento em relação a ela fugiu dos mínimos padrões de civilidade. A síndica recorreu da decisão requerendo a anulação ou a diminuição da indenização. O relator do processo, desembargador Tiago Pinto, entendeu que houve clara intenção de inferiorizar e humilhar a autora da ação. Porém ele fixou a indenização em R$ 5 mil, porque considerou que esse valor mantém o caráter pedagógico da pena e é proporcional à compensação do dano. “Na verdade, a apelada continuou trabalhando na administradora de condomínio apontada na petição, bem assim continuou a gozar da estima de seus colegas”, afirmou. Os desembargadores Mônica Libânio e Carlos Henrique Perpétuo Braga votaram de acordo com o relator.