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STF proíbe “contrabando legislativo” na tramitação de medidas provisórias, os “jabutis”

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (15) inconstitucionais as manobras parlamentares conhecidas como “contrabando legislativo” – a inclusão de emendas que não têm relação com o assunto do texto original – em medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional pela Presidência da República.

O entendimento passa a valer a partir de agora e não afeta as medidas que foram convertidas em lei com base no procedimento proibido pelo Supremo. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, Rosa Weber. Para a ministra, as emendas de parlamentares são válidas somente para restringir, adequar ou adaptar assuntos referentes do tema principal da MP, mas não podem desconfigurar o texto original.

“O que tem sido chamado de contrabando legislativo, pela introdução de matéria estranha à medida provisória submetida à conversão, não denota uma mera inobservância de forma e sim procedimento marcadamente antidemocrático, na medida em que, intencionalmente ou não, subtrai do debate público e do ambiente deliberativo próprio ao rito ordinário dos trabalhos legislativos a discussão sobre normas que irão regular a vida em sociedade”. argumentou a ministra.

O Supremo julgou a validade da Medida Provisória (MP) 472/2009, a partir de um questionamento da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A MP extinguiu a profissão de técnico em contabilidade, mas também tratava de vários assuntos, como o programa Minha Casa, Minha Vida. Apesar de entender que o procedimento adotado na conversão da medida em lei foi ilegal, os ministros validaram a norma, por não ser possível anular as deliberações que ocorreram antes da decisão da Corte.