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Aprovado texto-base da MP do refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 671/15 que cria o Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O texto, que passou por consenso, segue agora para apreciação dos senadores. O Profut estabelece o refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol sob a condição de critérios mais rígidos de responsabilidade fiscal na gestão.

A matéria aprovada foi uma emenda aglutinativa ao texto do relator Otávio Leite (PSDB-RJ), definida em acordo com representantes dos clubes. A medida estabelece um prazo de 20 anos para a quitação das dívidas com o setor público, estimadas em R$ 4 bilhões. Inicialmente, o governo defendia um prazo de 180 meses.

Segundo o relator, apesar de o texto final ter ficado mais “brando” que a sua proposta, a MP é o início de uma solução para a crise no futebol brasileiro. “Estamos tratando de um novo marco para o futebol brasileiro. Não é a solução, mas é o início da solução”, disse ao lembrar que amanhã (8) faz um ano da derrota de 7 a 1 do Brasil para a Alemanha, na Copa do Mundo.

Pelo projeto, os clubes que quiserem refinanciar suas dívidas devem estar com as obrigações trabalhistas e tributárias em dia. Ele prevê ainda a criação de uma nova loteria, a Lotex, na modalidade de loteria instantânea ou “raspadinha”, em parceria com a Caixa Econômica Federal. Parte do dinheiro da loteia será também destinado à formação de atletas e ao desenvolvimento do futebol feminino.

Em outros pontos, a MP fixa o mandato de presidente de clubes em até quatro anos, com uma única recondução, e o afastamento e a inelegibilidade do dirigente, por dez anos, em caso de gestão temerária. As novas regras envolvem também as entidades de administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação ao parcelamento quanto à gestão transparente.

Os clubes que descumprirem as contrapartidas ficarão proibidos de fazer o registro de novos atletas e serão rebaixados de série quando não comprovar a regularidade fiscal dos tributos federais, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do pagamento dos jogadores, inclusive dos contratos de imagem.