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Passageira é indenizada após queda em ônibus

A 2ª Turma Recursal Cível condenou a empresa de transporte coletivo Transcal – Sul Transportes Coletivos a pagar uma indenização de R$ 2 mil à passageira. No Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha, a mulher ingressou com pedido de indenização relatando a imprudência do motorista.

Caso

A autora da ação realizava uma viagem com o transporte coletivo quando, ao se aproximar do local de desembarque, foi surpreendida por uma manobra brusca e arremessada no corredor de ônibus. Devido a queda, a passageira precisou de atendimento médico e teve contusões no cotovelo e na bacia.Recurso

A relatora do processo, Juíza de Direito Ana Cláudia Chachapuz Silva Raabe, votou manter a condenação da empresa, decorrente da atitude lesiva causada pelo condutor do veículo assim como pelas lesões sofridas pela passageira e necessidade de atendimento médico e uso de medicação. Ao valor da indenização, foram acrescidos juros e correção monetária.

A demanda envolve a responsabilidade objetiva da transportadora pelos danos físicos sofridos pelos seus passageiros enquanto em trânsito dentro do coletivo, afirmou a relatora.

Acompanharam o voto os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Vivian Cristina Angonese Splenger.Processo nº 71005489604