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Câmara aprova urna com emissão de recibo para eleitor conferir voto

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 433 votos a 7 e 2 abstenções, emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) à reforma política (PEC 182/07, do Senado) que reúne vários temas em um único texto, como fidelidade partidária, projetos de iniciativa popular, voto impresso e eleição das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Quanto à fidelidade partidária, o texto determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Também não perderá o mandato no caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei.

Iniciativa popularA apresentação de projeto de iniciativa popular foi facilitada. Atualmente, ele pode ser apresentado à Câmara se for subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

O texto da emenda diminui a quantidade de assinaturas para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminui a adesão em cada estado para 0,1% dos eleitores.

Voto impressoCom o objetivo de aumentar o controle do eleitor e de permitir auditorias nas urnas eletrônicas, a emenda prevê que a urna deverá imprimir o voto, a ser conferido pelo eleitor antes da conclusão da votação. O voto impresso dessa maneira será depositado automaticamente em local lacrado.

Mandatos de MesasEm razão da mudança do mandato eletivo para cinco anos, correspondente a uma legislatura, a emenda adapta a Constituição para prever que as eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos).

Será vedada a recondução aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou em outra. Atualmente, a recondução é proibida apenas na eleição dentro da mesma legislatura.