A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (10/06) a proibição do porte de armas brancas, como facas e punhais, em todo o Estado. Quem for flagrado com um algum instrumento que tenha lâmina maior que dez centímetros estará sujeito a multa, que vai de R$ 2,4 mil a R$ 24 mil. A medida não se aplicará a pessoas que estejam transportando facas por motivo de trabalho ou lazer. Ficará a cargo da polícia fazer a distinção. Autor do projeto de lei 435/15, o deputado Geraldo Pudim (PR) explica que a Alerj não está criando um novo tipo penal, o que seria de competência da Câmara Federal. “O que estamos criando é uma sanção administrativa, uma medida preventiva que vai dar à polícia um instrumento para ajudar a coibir os assaltos com facas, que têm crescido no Rio”, explica. Segundo o deputado, caso seja sancionada, a lei não vai punir injustamente pessoas que transportam facas sem a intenção de cometer crimes. “Quem estiver transportando uma faca dentro de uma bolsa, na mala do carro, com uma justificativa, não será multado. É diferente de um sujeito que está andando na Lagoa com uma faca na cintura”, afirma. O projeto será enviado ao governador Luiz Fernando Pezão, que tem 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
Multa de até R$ 24 mil para porte de armas brancas no Rio é aprovada na ALERJ
Mais de ALERJMais posts em »
- ALERJ aprova fim da vistoria para veículos de passeio no RJ e cria a autodeclaração de condições de uso
- Lei no RJ multa homem em vagão feminino em até R$ 1 mil
- Proibida cobrança de depósitos antecipados para atendimento em hospitais no Rio
- Maiores de 60 anos terão estacionamento gratuito no Rio
- Lei antifumo é sancionada no Estado do Rio de Janeiro e passa a valer em 90 dias
Mais de Decisões & NotíciasMais posts em »
- STJ vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve homem condenado por roubo
- Trabalho digital cresce 5 vezes e ameaça direitos trabalhistas segundo OIT
- Direito moral do autor é imprescritível, mas pedido de indenização deve ser ajuizado em três anos
- Contrato de serviços advocatícios não pode estipular penalidade para rompimento unilateral
- Ministro do STF homologa acordo entre MPF e Onyx Lorenzoni que põe fim a investigação por caixa 2
Mais de Poder LegislativoMais posts em »