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Advogado que fraudava ações indenizatórias é condenado a 40 anos de prisão

O juiz Alexandre Abrahão, da 32ª Vara Criminal da Capital, condenou o advogado Anderson da Costa Gadelha a 40 anos e três meses de reclusão pelo crime de estelionato. Em sete ações indenizatórias ajuizadas em Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio, Anderson Gadelha fraudou documentos, usou petições em nome de falsos clientes, ou de clientes que não haviam sido lesados, e se utilizou de informações consideradas inverídicas contra empresas privadas (bancos e operadoras de telefonia). Se somados todos os casos, a fraude poderia chegar a pouco mais de R$ 210 mil.

“O Judiciário era empregado como poder de Estado para, com sua coerção, enriquecer o acusado Anderson da Costa Gadelha em detrimento das pessoas jurídicas (rés nos processos) e de seus ‘clientes’”, informa o magistrado.

Em alguns casos, os supostos clientes tinham os nomes usados sem saber. “Os autores daqueles processos não tinham intenção de promover tais ações. Aliás, muitos sequer conheciam as relações processuais instauradas”, relata o juiz Alexandre Abrahão na sentença.

Anderson está preso desde janeiro deste ano e não poderá recorrer em liberdade. Duas rés no processo – Júlia Ferreira de Carvalho e Bárbara Márcia Aguiar – foram absolvidas.