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Guitarrista que trabalhou por 10 anos para Chitãozinho e Xororó tem vínculo reconhecido

Um guitarrista que trabalhou por dez anos para a dupla de música sertaneja Durval de Lima e José de Lima Sobrinho, mais conhecidos como Chitãozinho e Xororó, conseguiu ter reconhecido o vínculo trabalhista com a dupla e as empresas que agenciavam os shows. A Justiça entendeu que ele atuava de forma subordinada e ficava de sobreaviso, aguardando a agenda de shows e a programação de ensaios e viagens dos cantores.

O músico foi admitido em janeiro de 1990 e acompanhava as apresentações da dupla em emissoras de rádio e TV e durante as turnês. Afirmou que a jornada não se restringia ao horário dos shows porque também estava entre suas atribuições acompanhar as passagens de som, montagem e desmontagem de equipamentos e compromissos para a divulgação dos discos.

Em julho de 2000, o guitarrista recebeu da empresa Sunshine Eventos Ltda. telegrama dispensando-o de novos serviços daquela data em diante, o que o levou a ajuizar reclamação trabalhista contra os cantores, a Sunshine e a Homero Propaganda e Promoções (empresa que lhe fez os pagamentos até meados de 1998). Ele requereu que lhe fossem pagas horas extras, férias, 13º salário, FGTS e um adicional de 40% por ter exercido a função de “backing vocal” juntamente com a de guitarrista.

Chitãozinho e Xororó afirmaram que o músico nunca lhes prestou serviços, visto que atuava como autônomo agenciado pela Sunshine, Homero Propaganda e Rudoj Promoções, empresas que intermediavam as apresentações junto a casas de show, clubes e rodeios, pagando “cachês” por apresentação realizada. Afirmaram que o guitarrista, da mesma forma que eles, era convocado previamente pelos empresários para comparecerem aos shows e que, caso não pudesse ir, era facilmente substituído por outros músicos, inexistindo vínculo entre eles.

A Rudoj Promoções Artísticas e a Homero Propaganda afirmaram que não havia vínculo trabalhista entre as partes e que o músico não ficava à disposição da empresa, sendo pago mediante “cachê” por trabalho realizado. A Sunshine Eventos também defendeu a não existência de vínculo, acrescentando que a participação do guitarrista nos shows era esporádica e que ele tinha autonomia para desempenhar sua atividade.

Ao examinar os pedidos, a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a reclamação trabalhista por não enxergar prova de que havia habitualidade na prestação de serviços por parte do músico. O juízo de primeiro grau acrescentou que o guitarrista ficava meses sem participar de apresentações da dupla sertaneja e que também fazia shows sozinho ou com outras bandas.

O músico recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a decisão, reconhecendo o vínculo sob o argumento principal de que o guitarrista cumpria horário e lhe era exigida pontualidade, o que não condiz com a realidade de autônomo. Diante disso, determinou o retorno do processo à Vara de origem para que os pedidos do empregado fossem examinados.

Nova sentença

O juízo de primeiro grau emitiu nova sentença, desta vez determinando o pagamento de diversas verbas trabalhistas ao músico. A partir da sentença condenatória, as empresas e a dupla interpuseram vários recursos e embargos na tentativa de desconstituir o vínculo, mas este não foi excluído e a responsabilidade solidária das empresas foi declarada.

Ao analisar agravo de instrumento da Rudoj Promoções Artísticas Ltda (denominação atual da Chitãozinho & Xororó Gravações e Promoções Artísiticas Ltda.) e demais empresas, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a decisão do Regional estava correta e negou provimento ao agravo, ficando mantida a condenação.

Para o relator na Turma, o ministro Mauricio Godinho Delgado, a responsabilidade solidária das empresas e da dupla é manifesta. “Os dois importantes artistas são também empreendedores individuais e, ao mesmo tempo, partícipes de uma empresa que gere o próprio empreendimento”, afirmou o relator no voto. A decisão foi unânime.