Press "Enter" to skip to content

Oi é condenada a consertar telefone e a indenizar cliente de “área de risco”

Em decisão monocrática, o desembargador da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gilberto Guarino aumentou para R$ 7 mil o valor da indenização que a Oi terá de pagar a uma moradora de Ramos, Zona Norte da cidade, que teve seu pedido de conserto de telefone negado. A empresa alegou não poder efetuar o serviço, apesar de a conta estar em dia, porque a área de residência da cliente é dominada pelo tráfico.

Em primeira instância, a empresa foi condenada pela 15ª Vara Cível da Capital a restabelecer o serviço da linha telefônica e a pagar R$ 1.500,00, a título de dano moral, acrescidos de juros e correção monetária. A empresa e a autora da ação recorreram da sentença.

Em sua defesa, a Oi argumentou que nenhuma ação ou omissão da concessionária deu causa ao dano experimentado pela cliente, “pois a linha só não foi reparada pelo motivo de risco de vida dos prepostos da empresa”. A empresa informou ainda que, após a primeira sentença, seus técnicos compareceram ao endereço indicado, mas não localizaram a moradora. Por fim, pediu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante da alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação.

Ao reexaminar o caso, o desembargador da 14ª Câmara Cível concluiu que a concessionária não comprovou a impossibilidade de prestar o serviço. “Se a área apresenta um tamanho risco, estaria a concessionária impedida de lá ingressar não apenas para proceder aos reparos, como também para instalar as linhas telefônicas”, destacou o magistrado na decisão.

O relator julgou parcialmente procedente o recurso, aumentando para R$ 7 mil o valor da indenização por dano moral. A Oi ajuizou outro recurso (agravo inominado), a fim de que o caso seja levado ao colegiado da 14ª Câmara Cível para novo julgamento.