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Aluna é indenizada por retoque em foto

Uma estudante da graduação em direito da Faculdade Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, que processou a comissão de formatura e o Studio Fotográfico Phocus 4 por ter tido sua foto alterada digitalmente no convite para as solenidades de final de curso, deve ser indenizada em R$ 7 mil pelos danos morais à sua imagem. A decisão da 17ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma sentença de primeira instância.

A formanda H.B.A.P., que é deficiente visual, afirma que recebeu tratamento diferenciado por parte da comissão devido à sua condição, tendo sido excluída de eventos, tais como filmagens, ensaios e assembleias, dos quais ela nem sequer foi informada, e agredida verbalmente.

A aluna afirma que, sistematicamente, deixou de ser comunicada de decisões, como a mudança do local do baile, porém o desrespeito culminou no acréscimo, sem permissão dela, de maquiagem especial em sua foto no convite de formatura. Para a estudante, o tratamento descaracterizou a sua imagem. Ela solicitou indenização por danos morais em setembro de 2005.

Os réus contestaram, defendendo que jamais houve tratamento discriminatório contra a colega que, pelo contrário, era tratada com deferência por todos. Afirmando que a responsabilidade sobre as fotos era da empresa Studio Phocus 4, o tesoureiro da comissão, J.C.N.J., acrescentou que os convites foram impressos após aprovação das provas pelos formandos, o que significaria que H. autorizou as imagens. Declarou, além disso, que todas as decisões da comissão de formatura foram votadas em classe, de modo que, se a aluna não se manifestou, foi por não estar presente às aulas.

Já as alunas L.L.C.M. e D.L.L.O. alegaram que os pequenos reparos feitos na fotografia da estudante visavam à melhoria estética do conjunto retratado e são prática corriqueira nos estúdios de revelação de fotos digitais.

Em sentença de dezembro de 2010, a juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou a ação improcedente por entender que, embora tenha sido comprovado o ato ilícito, a saber, a alteração da imagem de H. sem a autorização dela, a autora não indicou o responsável por isso nem conseguiu provar que a Studio Phocus 4 ou a comissão de formatura retocaram a foto.

A estudante recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que o nexo causal ficou demonstrado e que tanto a empresa quanto a comissão de formatura deveriam ser responsabilizadas, pois cada um, à sua maneira, contribuiu para a ocorrência do evento danoso.

“A Studio Phocus 4 prestou o serviço fotográfico e não conseguiu provar que entregou à comissão fotos não alteradas. Já a comissão responde por ter aprovado o convite e permitido sua distribuição com a imagem de H. modificada e sem permissão dela”, esclareceu. Assim, tanto a comissão quanto a empresa vão pagar solidariamente a indenização fixada pelos magistrados.

Esse posicionamento foi seguido pelos desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino.