Press "Enter" to skip to content

Estado é condenado a indenizar homem preso ilegalmente por três dias

O Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de São Lourenço do Oeste que condenou o Estado do Paraná ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor de um homem, mantido encarcerado ilegalmente por três dias com base em mandado de prisão já extinto.

Inicialmente condenado pela Justiça paranaense, o homem foi beneficiado com a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória do Estado, em 12 de agosto de 2005. Desde então, o mandado de prisão aberto em seu nome não deveria mais constar no sistema informatizado (Infoseg) alimentado pela Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR).

Segundo os autos, porém, não foi isso o que ocorreu. Em 7 de abril de 2006, o autor acabou preso em Santa Catarina em razão do cumprimento do extinto mandado, e nesta condição foi mantido por três dias.

“Não há dúvidas, portanto, da injustiça da prisão imposta ao autor, que, embora de curta duração, ocasionou sofrimento pela restrição injusta do direito fundamental de liberdade, bem como lesão à honra e à imagem do autor, o que deve ser reparado”, registrou o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria na 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

Para o magistrado, houve inegável negligência na atuação estatal, configurada na manutenção indevida do mandado de prisão insubsistente em seu sistema de dados. “[…] facilmente perceptível que a atuação do Estado não ocorreu da forma devida, funcionando inadequadamente, situação que se amolda perfeitamente à hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado por falta de serviço”, concluiu o relator. A decisão foi unânime