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Tribunal concede indenização para menina ferida por tiro de festim em desfile militar

A 6ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, manteve a decisão de 1º grau em favor da mãe de uma menor que sofreu queimadura facial decorrente de tiro de festim disparado em desfile militar. Na época do acidente, a menina tinha três anos de idade. Segundo a relatora do processo, juíza federal convocada Carmen Silvia de Arruda Torres, a responsabilidade pelo dano causado à vítima é da União, uma vez que o fato ocorreu no momento em que os soldados do pelotão efetuaram disparos para o alto obedecendo a um comando durante a solenidade. Na decisão, ela diz que “a alegação da União de que não teria sido comprovada nos autos a autoria do disparo por qualquer dos militares não se sustenta.

A juíza confirmou o valor determinado em 1º grau de 15 mil reais a favor da menina, devido à cicatriz causada em sua face. Na mesma linha, decidiu também a favor da mãe, que zela pela integridade física da filha, uma quantia reparatória de 10 mil reais com correção monetária e juros de mora.