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Tribunal decide que empresas devem reparar danos sofridos por vítimas de assaltos no transporte coletivo

As empresas concessionárias de transportes públicos assumem responsabilidades frente à população. É delas, por exemplo, o dever de garantir a segurança dos usuários dentro de ônibus e metrôs. E alegar que episódios como assaltos são imprevisíveis não livra os empresários de ressarcir os danos sofridos pelas vítimas. É a chamada responsabilidade objetiva, tema do STJ Cidadão desta semana, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça.

A edição também traz uma reportagem sobre acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. Desde 2008, quando entrou em vigor a Lei Seca, está proibido o consumo de álcool antes de pegar o volante. Quem desrespeita a regra pode pagar multa, ter a carteira de habilitação apreendida e até ser preso. E a polêmica em torno das provas produzidas pelo bafômetro não tem impedido a continuidade das ações penais contra os infratores.

E mais: um dentista militar alegou na Justiça que trabalhava sob o efeito de radiação durante períodos maiores que os permitidos por lei. O profissional pediu, além da reparação financeira, a contagem especial desse tempo de serviço para aposentadoria. Mas ele não conseguiu provar a exposição excessiva ao risco e teve o recurso negado no Superior Tribunal de Justiça. Tudo isso, nesta edição do programa STJ Cidadão.