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Contratação por meio de falsa cooperativa resulta em vínculo empregatício

Por considerar que a contratação de um instalador de telefone da Telemar Norte Leste foi uma farsa, intermediada pela Coopex – Cooperativa dos Trabalhadores Telefônicos Operadores em Mesa de Exame do Rio de Janeiro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador com a empresa. Ao analisar o recurso da Telemar, o relator na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, constatou que o Tribunal Regional da 1ª Região concluiu que a contratação do empregado ocorreu de maneira fraudulenta, pois a cooperativa atuava apenas como intermediadora da mão de obra. O empregado trabalhava subordinadamente, em atividade-fim da empresa, em situação destituída de “qualquer traço de cooperativismo”, informou o relator.

Além de arcar com as verbas trabalhistas do empregado, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e multa do artigo 477 da CLT, por ter atrasado a quitação das verbas rescisórias. A decisão foi por unanimidade.