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Apagão de energia: no prazo de até noventa dias para reclamar solicitando ressarcimento dos danos

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta os consumidores que tiveram aparelhos elétricos danificados em função da queda de energia elétrica ocorrida na noite de 10 de novembro a entrarem em contato com sua concessionária solicitando o ressarcimento dos danos. De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente, etc), no prazo de até noventa dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização. A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento. O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização. Se o consumidor tiver dificuldade em registrar pedido de ressarcimento, ou em ser atendido nos prazos fixados pode procurar o Procon-SP, o órgão de defesa do consumidor de seu município ou o poder judiciário. Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP na capital localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município