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AGU convence Justiça a seguir tratado de Haia e devolver criança ao pai norte-americano

O menino foi trazido ao Brasil de Nova Jérsei pela mãe brasileira Bruna Bianchi, já falecida, com a autorização do pai, David George Goldman, para passar férias. Após a morte da mãe, em 22/08/08, a guarda da criança passou a ser disputada pelo padrasto João Paulo Lins e Silva.

O DPI acompanha ações da mesma natureza nas quais a AGU é autora ou assistente, sempre que confirmado o interesse do Estado estrangeiro de residência habitual do menor.

A AGU defendeu a aplicação, neste caso, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário.

No acordo, fica claro que é o local de residência habitual, de onde a criança foi ilicitamente subtraída ou para onde está sendo impedida de retornar, o único foro competente para discussões envolvendo o direito de guarda e/ou visitas em relação ao menor.

O juiz Rafael Pinto concordou com os argumentos da AGU. A decisão destacou que o objetivo da União no processo era “assegurar o cumprimento de obrigações internacionais encampadas pela República Federativa do Brasil perante outros Estados soberanos, e não na defesa de interesses privados”.

Segundo o juiz, a defesa do padastro insistia em afirmar que a União, representada pelo DPI/AGU, estava defendendo o pai estrangeiro, mas “tal linha de raciocínio revela-se tão obtusa, tão pobre tecnicamente, que dispensa maiores digressões argumentativas”.

Quanto ao argumento de que o menino já estaria adaptado ao país, o juiz ressaltou que “não importa quanto tempo se passou desde o início da permanência de Sean no Brasil, à revelia de seu pai, para fins de se aferir qual seria a residência habitual da criança”. Para ele, a situação ilegal nunca deixou de existir.

Rafael Pinto ainda questionou: “poderá o raptor ser premiado com a perpetuação de sua ilegalidade, ao fundamento de que a criança está adaptada ao Brasil? É razoável que se admita essa possibilidade? É evidente que não!”.

A PRU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Patrícia Gripp