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Conta-salário começa a valer para todos trabalhadores da iniciativa privada

Todos os trabalhadores da iniciativa privada poderão, a partir de 2 de janeiro de 2009, receber o salário em contas livres de taxas ou impostos. Com isso, não serão mais obrigados a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber o pagamento. Sem pagar nenhuma tarifa ou imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.

As regras foram editadas pelo Banco Central em 2006. A primeira fase de implementação da norma entrou em vigor em abril de 2007, mas só atingiu empresas que tinham fechado contratos com bancos para pagamento da folha antes de 5 de setembro de 2006, data da resolução do Banco Central.

Pelas regras, o vencimento será depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.

A chamada conta-salário não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a obter talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.

Os servidores públicos terão que esperar mais pelo direito à escolha do banco para recebimento em conta-salário. Para eles, a medida só entra em vigor a partir de 2012.