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CCJ da Câmara aprova projeto que dá estabilidade a marido de gestante

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou hoje (4) projeto de lei (PL 3829, de 1997) que garante ao trabalhador a estabilidade provisória no emprego, pelo período de um ano, a partir da concepção presumida, caso sua esposa ou companheira esteja grávida.

O projeto, de autoria do atual presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estabelece que a comprovação da gravidez deve ser feita mediante laudo médico de profissional vinculado a órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta estabelece também que, em caso de demissão do emprego nessa circunstância é devida multa equivalente a 18 meses de remuneração do salário que o trabalhador recebia na empresa, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para discussão e votação no Senado Federal. No entanto, se houver requerimento, assinado por, no mínimo, 52 deputados (10% da Câmara), o projeto será votado antes pelo Plenário da Câmara.