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Estado é condenado por falso diagnóstico em exame do Hemorio

O Estado foi condenado pela desembargadora Renata Machado Cotta, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a pagar R$ 16.600,00 de indenização por danos morais a um paciente por causa de um falso diagnóstico. Exame laboratorial realizado pelo Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti (Hemorio) apontou que Daniel Tavares seria portador de hepatite C, mas o resultado não estava correto, conforme confirmado em laudo posterior.

Em contestação, o Estado alegou que não houve falha do serviço público, uma vez que outros exames a que se submeteu o autor, em clínicas particulares, apontam também resultados próximos ao chamado “cut-off”, que é o limite entre o positivo e o negativo. O réu afirmou ainda que a amostra de sangue de Daniel foi submetida aos exames regulares e que o método Elisa anti-HCV é falível, sendo inevitável certo número de resultados denominados “falso positivo”.

Para a desembargadora, o caso gerou abalo emocional, angústia e sofrimento ao autor. Ainda de acordo com a magistrada, incumbe aos bancos de sangue o dever de informar e orientar os pacientes acerca da ocorrência do “falso positivo”. “A Administração Pública não está imune à responsabilidade pelo dano causado por erro de diagnóstico em exame laboratorial, ainda mais quando deixa de observar este dever de informação, a exemplo do que ocorreu”, afirmou na decisão Renata Machado Cotta.