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Biscoito mofado gera indenização

A 10ª Câmara Cível do Tribunal Justiça de Minas Gerais manteve decisão que condenou um supermercado, localizado no bairro Caiçara, em Belo Horizonte, a indenizar um vigilante em R$ 1 mil, por danos morais. O motivo foi a venda de um pacote de biscoitos que estavam mofados.

Segundo os autos, o vigilante pagou R$ 3,48 pelo pacote do produto. Ao consumir o primeiro biscoito croissant, ele estranhou o sabor e notou que o restante dos biscoitos no pacote estavam mofados.

O representante do supermercado tentou fazer o vigilante desistir do boletim de ocorrência, oferecendo a ele outro pacote de biscoitos ou a devolução do dinheiro. Contudo, o vigilante acionou a polícia e o produto foi encaminhado para o Instituto de Criminalística, onde se constatou que, embora os biscoitos estivessem dentro do prazo de validade, estavam impróprios para consumo.

Na ação ajuizada pelo vigilante, o supermercado alegou que não ficou comprovado nenhum dano sofrido pelo autor e que o caso gerou um mero aborrecimento, não havendo justificativa para indenização por dano moral.

A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o supermercado a pagar indenização no valor de R$ 1 mil. Insatisfeito, o vigilante recorreu ao TJ pleiteando a majoração da indenização.

No entanto, a sentença foi mantida integralmente. O desembargador Cabral da Silva, relator do caso, destacou que “os danos morais devem ser fixados dentro de critérios que equalizem seu caráter pedagógico, sem provocar o enriquecimento ilícito”.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Roberto Borges de Oliveira acompanharam o voto do relator.