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Banco indeniza por lesão à honra

“Havendo a comprovação de que o cliente sofreu lesão moral em face de atitude despropositada e agressiva de gerentes do banco, cabível a indenização pelos danos sofridos”.

Com essa premissa, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a indenizar uma de suas clientes, residente em Belo Horizonte, em R$ 7.600, por danos morais. Ela foi maltratada pelas gerentes da agência.

Segundo os autos, a dona de casa tinha contratado junto ao banco parcelamento de cartão de crédito e financiamento de material de construção em 36 meses, além de ter utilizado do empréstimo automático da instituição. No dia 31 de janeiro de 2006, foi surpreendida com um débito antecipado de sua dívida, no valor integral.

Quando a dona de casa procurou a agência para resolver o problema, duas gerentes disseram, diante de várias pessoas, que não deviam satisfações a ela, e ainda quebraram o cartão magnético da cliente em vários pedaços. As gerentes ainda obrigaram a dona de casa a sacar os R$ 20.427,36 que restavam e encerrar sua conta.

Na ação ajuizada pela dona de casa, o banco alegou que ela não apresentou o contrato especificando se era legal ou não o débito antecipado e que não sofreu nenhum dano. Alegou ainda que o dinheiro da cliente não foi sacado, apenas transferido entre agências, e que essa operação aconteceu não porque as gerentes obrigaram, mas sim por vontade da cliente, pois só pode ser efetuada pelo titular da conta.

Os desembargadores Pedro Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa e Generoso Filho ressaltaram que a prova testemunhal confirmou que foram causados danos de ordem moral que ofenderam a honra da dona de casa. Com isso, fixaram a indenização em R$ 7.600.