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Fotos pornográficas geram indenização de R$ 100 mil em MG

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um comerciário da cidade de Teófilo Otoni pague indenização de R$ 100 mil a uma mulher por ter divulgado fotografias pornográficas em que ela supostamente aparecia.

A autônoma, moradora de São Paulo, recebeu e-mails anônimos com as fotografias, que, segundo ela, são montagens feitas com o rosto dela. As mensagens foram enviadas durante dez meses para diversos endereços eletrônicos, inclusive de pessoas conhecidas da autônoma, a partir de uma conta de e-mail criada com o nome dela.

A vítima conseguiu na Justiça paulista que a operadora de telefonia fornecesse os dados do usuário do computador de onde partiram os e-mails. Assim, foi verificado que as mensagens eletrônicas foram enviadas a partir do computador do comerciário de Teófilo Otoni. Foi feita busca e apreensão nos computadores da residência e do trabalho do réu, constatando-se que parte das fotos enviadas estava realmente nos discos rígidos de máquinas dele.

Em 1ª Instância, o comerciário foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. O juiz também determinou que o réu se abstivesse de divulgar o nome ou a suposta imagem da autora, por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada vez que a proibição fosse infringida.

A autônoma recorreu então ao TJMG pedindo o aumento da indenização. Ela argumentou que, além das fotografias de cenas pornográficas contendo seu rosto e nome, foram divulgadas ainda “diversas mensagens de conteúdo degradante, de caráter extremamente agressivo e pejorativo”. Ela alegou também que o valor arbitrado é desproporcional aos danos causados, e pediu ainda a revogação do benefício da justiça gratuita ao réu e a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público para que seja oferecida denúncia contra o comerciário, ante os indícios da prática de ilícito penal.

Os desembargadores Unias Silva (relator), Elpídio Donizetti e D.Viçoso Rodrigues concordaram que, diante dos danos sofridos pela jovem, a indenização fixada em 1a Instância configura-se insuficiente. De acordo com o relator, o valor de R$ 5 mil pode ser considerado “não apenas ínfimo, mas desmoralizante se observada a repercussão da veiculação das citadas imagens ao nome da autora, não atendendo ao seu caráter repressivo-pedagógico, próprio da indenização por danos morais”. Dessa forma, os desembargadores aumentaram o valor da indenização para R$ 100 mil, conforme indica a jurisprudência sobre o assunto.

Os magistrados também revogaram o benefício da justiça gratuita ao réu, visto que ficou comprovado no processo que este possui capacidade econômica suficiente para arcar com os gastos. Os julgadores determinaram ainda a remessa de cópias dos autos e documentos necessários ao MP para que, se for o caso, seja oferecida denúncia contra o comerciário.