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CCJ aprova regras para coibir prática do spam na Internet com multa de até R$ 1.000,00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) proposta substitutiva do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que proíbe o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas por meio da Internet. Estão enquadradas nas regras mensagens massificadas (spams) de natureza comercial ou com qualquer outra finalidade. O infrator poderá ser enquadrado em crime de falsidade ideológica e ficar sujeito a pena de um a cinco anos de reclusão se usar meios que impeçam ou dificultem sua identificação, além de recursos para inibir o bloqueio automático das mensagens ou o rastreamento delas.

O substitutivo foi elaborado a partir do exame de três projetos que tramitavam em conjunto na CCJ desde o ano passado. A votação foi antecedida de acordo com governistas para alterações no relatório inicialmente apresentado pelo relator. Anteriormente, o texto proposto tratava apenas de mensagens comercias massivas não solicitadas. Com as alterações, inclusive com a participação do Ministério da Justiça, passou a abranger todos os tipos de mensagens que não sejam autorizadas pelo destinatário.

Contato prévio

O envio das mensagens passa a ser permitido somente em duas situações: mediante expressa autorização do receptor ou quando tiver ocorrido contato anterior entre as partes que possa ter caracterizado a permissão. Como exemplo dessa última hipótese, podem ser incluídas situações em que tenha havido troca de cartões de apresentação entre os envolvidos ou a pessoa tenha registrado por livre vontade seu endereço eletrônico em listas organizadas pelo destinatário.

O relator ofereceu parecer pela aprovação do projeto de lei apresentado pelo então senador Duciomar Costa, o PLS 21/04. Foram rejeitados oPLS 36/04, defendido pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e o PLS 367/03, assinado por Hélio Costa (PMDB-MG), senador licenciado que atualmente exerce o cargo de ministro das Comunicações. Os projetos ainda serão examinados na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), quando vão receber decisão terminativa.- Não se resolverá o grave problema do spam apenas com esforço legal e jurídico, mas também não podemos cruzar os braços – disse o relator, ao defender seu substitutivo.

Marketing

Eduardo Azeredo afirma que o principal objetivo da proposta foi regular o marketing eletrônico.Segundo ele, o uso do e-mail para fins mercadológicos é legítimo, mas encontra-se comprometido pela atuação abusiva dos spamers. A defesa dos interesses e direitos das vítimas será baseada no Código de Defesa do Consumidor. Quem se sentir ofendido poderá ingressar em juízo individualmente ou de forma coletiva.

Ao enviar mensagens, as empresas deverão enviar seu endereço físico e eletrônico. Além disso, o e-mail deve conter mecanismo que permita ao remetente bloquear novas mensagens. A infração a essas regras pode resultar em multas administrativas de R$ 50,00 a R$ 100,00. Proprietários de bancos de dados não poderão divulgar nem colocar essas informações à disposição de terceiros sem prévia autorização das pessoas listadas. Nesse caso, a multa deve variar entre R$ 500,00 a R$ 1.000,00.

O envio de mensagens com nomes falsos ou burlas ao bloqueio e ao rastreamento dos e-mails fica caracterizado como crime de falsidade ideológica. A proposta contém dispositivo para alterar o Código Penal (DL 2.848, de 1940) e permitir o enquadramento dos infratores nesse tipo de crime.

Na concepção do substitutivo, o relator optou por solução intermediária entre os dois padrões normativos atualmente usados no exterior para organizar a atividade do marketing eletrônico. O mais usado nos Estados Unidos (normas estaduais) permite ao remetente enviar prontamente uma primeira mensagem comercial e, no final, oferecer ao destinatário a possibilidade de declarar se deseja continuar recebendo suas comunicações (opt-out). Na Europa, prevalece o sistema opt-in, em que o remetente envia, no primeiro momento, apenas uma consulta eletrônica para saber se o destinatário aceita receber suas mensagens comercias.