Press "Enter" to skip to content

Bradesco é condenado por não impedir desvio de dinheiro

A juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 49ª Vara Cível da capital, condenou o Banco Bradesco S.A a pagar uma indenização de R$ 2.285.541,31 por danos materiais e R$ 100.000,00 por danos morais a Lopes Filho e Associados Consultores de Investimentos. O banco não impediu desvios de cheques feitos por um correntista, empregado do escritório.

José Manoel Rebouças Quaresma endossava, falsificando a assinatura do diretor da empresa, vários cheques de clientes e fazia os depósitos em sua conta pessoal. O desvio foi descoberto por uma funcionária recém contratada pelo banco Bradesco, que estranhou o grande número de cheques depositados na conta de José Manoel e contactou a empresa.

“O funcionário que falsificava as assinaturas do diretor da empresa era correntista do réu e o referido diretor também possuía conta na mesma agência, bem como a empresa autora. Desse modo, detinha o réu total possibilidade de conferir os endossos feitos porque o endossante era titular de conta na agência. É de se ressaltar que está dentro das atribuições do banco zelar pela conta de seus clientes e não apenas lucrar com o dinheiro destes”, afirmou o juiz na sentença.