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Justiça altera percentual de pagamento dos funcionários da antiga Varig

A juíza Márcia Cunha, uma das responsáveis pelo processo de recuperação judicial da Varig, determinou que fosse alterado o percentual de 15% para 20% dos credores trabalhistas da antiga Varig, de um total de R$ 238.831.481,83. Com isto, serão liberados cerca de R$ 47 milhões para o pagamento de parte da dívida da companhia com os funcionários. O motivo da mudança foi devido à atualização das informações dos créditos e dos débitos das empresas recuperandas. Ela também informou que os credores concursais classe 2 e extraconcursais classes 2 e 3 receberão 1,3676% de um montante de R$ 3.493.423.348,60. O Fundo Aerus receberá R$ 35.720.127,92. A decisão é do dia 23 de janeiro.

Segundo a magistrada, que é titular da 2ª Vara Empresarial e atualmente está acumulando a 1ª, foi feita uma solicitação ao administrador judicial que deu os devidos esclarecimentos, e a partir daí, fixados os pagamentos a serem realizados com os créditos obtidos pelas recuperandas, em razão dos resgates das debêntures UPV (Unidade Produtiva Varig) e UPV classe I, bem como o valor de rendimentos destas obtido até a data do resgate.

Ela explicou também que o Banco do Brasil abrirá uma conta para cada funcionário, a fim de que a transferência de valores seja feita. Márcia Cunha determinou ainda que fossem reservados R$ 1.628.002.73, em uma conta separada em nome das empresas em recuperação, que ficará à disposição do juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio até o momento que fique decidido sobre os créditos pendentes, ainda em discussão na Justiça do Trabalho.

Quanto ao valor obtido com a alienação de obras de arte, que se destina ao pagamento dos credores classe 1 – extraconcursal, que são os trabalhadores com créditos gerados depois de deferido o processamento da recuperação judicial, não foi feito ainda rateio, já que não houve emissão de debêntures.

As debêntures são valores imobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos. A captação delas no mercado de capitais é feita por sociedades anônimas de capital fechado ou aberto. Já para efetuar emissões públicas de debêntures, é necessário ter registro como companhia aérea na Comissão de Valores Imobiliários (CVM).