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As grandes decisões do STJ em 2007

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 328 mil julgados em 2007. O presidente da Casa, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, encerrou o ano judiciário destacando que o maior desafio da Corte é o crescente volume de feitos que chega a cada dia, desde a sua instalação.

“Só nos últimos dois anos, houve um acréscimo de 140 mil. Em face dessa realidade, as ações da gestão atual centraram-se no aumento da produtividade e, conseqüentemente, na agilização do trâmite processual. Isso mediante o estabelecimento de metas e projetos estratégicos, traduzidos na criação de procedimentos inovadores, na otimização da força de trabalho e no uso dos mais modernos recursos tecnológicos visando à adoção do processo digital”, ressaltou o ministro.

Muitas ações que atingem diretamente o dia-a-dia do cidadão foram decididas pelo STJ neste ano, além de casos de repercussão nacional em áreas como economia e criminalidade. A Secretaria de Comunicação Social fez um balanço de algumas das principais decisões proferidas pela Casa de Justiça.

Família e temas relacionados

As ações que discutem Direito de Família geralmente são polêmicas e requerem dos ministros muito debate. No ano de 2007 não foi diferente. Um dos julgados reconheceu que a maternidade e paternidade biológicas prevalecem sobre a filiação sócio-afetiva. Na decisão, a Terceira Turma enfatizou que não é correto impedir uma pessoa, qualquer que seja sua história de vida, de ter esclarecida sua verdade biológica.

Outra questão definida pela Casa foi o julgado que determinou a anulação do registro de nascimento de uma criança depois que o suposto pai comprovou, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da menor. O homem havia registrado a criança acreditando ser ela sua filha biológica.

A disputa com relação à pensão de ex-marido falecido levou a ex-esposa e a viúva à discussão na Quinta Turma. O colegiado concluiu que tanto a ex-esposa – que estava recebendo pensão de alimentos – como a viúva possuem igualdade de direito no rateio de pensão por morte. Ainda sobre relacionamento, o STJ definiu que o nome de companheiro de pessoa falecida não pode constar no registro de óbito, se não houve um reconhecimento oficial da convivência do casal.

Outro julgado importante foi a que entendeu possível a complementação de pensão alimentícia pelos avós do beneficiário. Isso pode ocorrer no caso de a pensão paga pelo pai não atender às necessidades do menor e o valor pago já ter alcançado o limite suportado pelos alimentantes. A adoção póstuma também foi definida pelo STJ – é possível, desde que demonstrados vontade de adotar e laço de afetividade em vida. A decisão foi da Terceira Turma.

Um caso polêmico sobre o registro civil de transexual foi analisado pelo Tribunal. A Terceira Turma do STJ acolheu o recurso do Ministério Público e determinou que deve ser averbado, no registro civil, que as modificações do seu nome e do seu sexo são decorrentes de decisão judicial.

Economia

O crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi considerado extinto desde 1990. Com isso, as empresas não poderão cobrar o benefício do governo referente a períodos após 1990. O ramo da telefonia também teve importante decisão proferida pela Casa. O STJ entendeu que a cobrança da assinatura básica mensal em telefonia fixa é legal.

Saúde

O médico, e não o plano de saúde, é quem decide sobre o tratamento do doente. Para os ministros, o plano de saúde pode estabelecer que doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento deve ser seguido para a respectiva cura. O paciente – consumidor do plano – não pode ser impedido de se submeter a tratamento com método mais moderno disponível, em razão de cláusula limitativa do contrato.

Ainda sobre plano de saúde, o Tribunal definiu: ex-empregado pode permanecer em plano de saúde privado, mesmo sem vínculo empregatício. O julgado permitiu a um ex-empregado do Banco do Brasil (BB) dispensado sem justa causa a permanecer vinculado, com sua família, ao plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi), com as mesmas condições de quando ele era dos quadros do banco.

Ao analisar um pedido de interrupção de gravidez, o presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, autorizou a interrupção. A vida da mãe corria risco, caso continuasse a gestação da criança, comprovadamente portadora de encefalocele occital e rins policísticos – Síndrome de Meckel-Gruber, patologia que não permite sobrevivência.

A Casa também definiu como legal a resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabeleceu preços de medicamentos diferenciados dos praticados no mercado.

Penal

As novas regras para crimes hediondos só valem para os cometidos após a vigência da Lei n. 11.464/07. A determinação foi da Sexta Turma. A lei introduziu determinados lapsos temporais – tempos de pena que devem ser cumpridos para pleitear um benefício – para a progressão de regime prisional dos condenados por crimes hediondos ou delitos a eles comparados.

Vários processos provenientes de operações deflagradas pela Polícia Federal chegaram ao STJ. Foram analisados casos sobre as Operações Navalha, Tamanduá, Centurião, Têmis, Grandes Lagos, Caça-níqueis, Furacão, Anaconda, Caipora, Serra Luz, Jaleco Branco, entre outras.

Questões referentes ao crime de pedofilia também foram debatidas no Tribunal. O STJ definiu que o envio de fotos pornográficas de menores via internet é crime. A Corte também determinou que o local onde está o computador de onde saíram as imagens ilícitas define o Juízo competente para julgar a causa.

Aviação

A Corte Especial rejeitou mais um recurso da Transportes Aéreos Regionais (TAM) que contestava o pagamento de indenização à viúva e filhos de uma vítima de acidente aéreo ocorrido em 1983, no interior de São Paulo.

Os comissários de bordo norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, da American Airlines, acusados de racismo, tiveram pedido de habeas-corpus rejeitado pela Quinta Turma. Eles requereram ao STJ para serem interrogados nos Estados Unidos, mas os ministros entenderam que os dois devem comparecer à Justiça brasileira.

Consumidor

A cobrança de tarifa de água também foi tema dos debates da Casa. A Primeira Turma entendeu legal a cobrança progressiva, ou seja, tarifa maior para quem consome mais água. A tarifa de energia também foi analisada pelo STJ. Para o Tribunal, a cobrança de tarifa de energia não pode ser feita por estimativa de consumo, mesmo que tenha havido irregularidade no medidor de energia.

Já a tarifa telefônica permanece como é. O Tribunal decidiu que não há necessidade de a operadora de telefonia fixa fazer a discriminação de pulsos excedentes e de ligações de telefone fixo para celular. Para o Tribunal, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O caso do anticoncepcional Microvilar que o Laboratório Schering lançou no mercado e ficou conhecido como “as pílulas de farinha” – chegou por meio de recurso do Laboratório contra o Estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A Terceira Turma manteve a condenação do laboratório, que terá de pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação, no mercado, das pílulas sem o princípio ativo.

Meio Ambiente

Quando não fiscaliza, o Poder Público também é responsável pelo dano ambiental. Com essa conclusão, a Segunda Turma condenou a União e mineradores a recuperar a área degradada no sul de Santa Catarina pelos danos ambientais causados por quase duas décadas. Além disso, a Turma definiu que as ações ambientais são imprescritíveis, pois não há prazo limite definido em lei.

O polêmico projeto da transposição do Rio São Francisco teve sua licitação suspensa em decisão do Tribunal, mas, posteriormente, novo julgado reabriu o processo licitatório. A Primeira Seção permitiu que um consórcio formado por três empresas de engenharia continuasse na disputa.

História

Em julgamento histórico, a Primeira Turma anulou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou a realização de audiência para iniciar os trabalhos de abertura dos arquivos da Guerrilha do Araguaia. Com isso, o processo volta à primeira instância para que o juiz proceda à execução. A ação originária foi proposta por familiares dos desaparecidos políticos.