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Lavagem e corrupção: unanimidade dos ministros recebe denúncia contra Pizzolato, Marcos Valério e sócios

Por unanimidade, o Plenário do STF recebeu denúncia feita contra o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (ambos contidos no subitem 3.3 da denúncia). Os ministros também aceitaram a denúncia da PGR por corrupção ativa do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, no entanto, foi negada a denúncia em relação a Rogério Tolentino, outro sócio de Marcos Valério.

Com base em transcrição de trechos da denúncia, o ministro Joaquim Barbosa [relator], afirmou que Henrique Pizzolato, em razão do cargo de diretor de marketing do Banco do Brasil, também recebeu de Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, a quantia de R$ 326.660,00. Por meio de um intermediário, o saque foi realizado no dia 15 de janeiro de 2004 como contraprestação pelos benefícios ilicitamente proporcionados no exercício de sua função ao grupo empresarial de Marcos Valério.

Para o relator, há indícios suficientes, nos autos, de que Henrique Pizzolato recebeu a quantia por meio de saque realizado pelo mensageiro Eduardo Ferreira da Silva em agência do Banco Rural. “Da mesma forma, as evidências indicam que ao fazê-lo, Pizzolato utilizou Eduardo para, sacando em seu nome a quantia mencionada, ocultar ou dissimular a natureza dos valores suspeitos”, concluiu.

Após examinar trecho do depoimento prestado à Polícia Federal por Eduardo Ferreira, o ministro constatou que os indícios contidos na acusação do procurador-geral, estão fundamentados no sentido de que os recursos provenientes do Banco Rural, sacados em favor de Henrique Pizzolato, são oriundos do suposto esquema de lavagem de dinheiro conhecido como “Valerioduto”.

“Verifico que há base indiciária sólida a justificar o recebimento da denúncia contra Henrique Pizzolato, pela prática do crime de corrupção passiva, e tendo em vista o depoimento de Eduardo Ferreira da Silva que declarou ter recebido, para o ex-diretor do Banco do Brasil, o valor de R$ 326 mil”, disse.

Por fim, Joaquim Barbosa enfatizou que, à época dos fatos, o responsável pela supervisão dos contratos de publicidade mantidos com a DNA Propaganda era exatamente o denunciado Henrique Pizzolato. “Não há, assim, dúvidas quanto à plausibilidade da tese de que os recursos suspeitos entregues ao denunciados o foram em razão do cargo por ele ocupado, uma vez que ele, na condição de diretor de marketing do Banco do Brasil, dispunha de competência para expedir atos de ofício suscetíveis de beneficiar a agência de publicidade DNA Propaganda como, aliás, fez ao autorizar o adiantamento de recursos nos referidos contratos, conforme descrito na denúncia”, finalizou.

Neste ponto, o voto do relator foi seguido por unanimidade pelos ministros do Supremo.